A história do direito industrial está ligada ao avanço das invenções, da produção em massa e da necessidade de proteger novas criações usadas na indústria. Se, no direito autoral, a imprensa foi um marco importante, no direito industrial esse papel foi desempenhado pela Revolução Industrial, quando a produção artesanal deu lugar a formas mais modernas de fabricar e vender produtos.

Antes mesmo desse grande período de mudanças, já existiam tentativas de proteção desde o século XIII. Mas esses privilégios eram limitados e muitas vezes dependiam de favores políticos, sem uma regra clara e uniforme. Com o tempo, países como os Estados Unidos e a França criaram normas específicas para proteger invenções e estimular o progresso técnico.

Um marco internacional importante foi a Convenção de Paris, assinada em 1883, considerada o primeiro grande acordo internacional sobre Propriedade Industrial. Ela ajudou a organizar a proteção de patentes, marcas e desenhos industriais em vários países, inclusive no Brasil.

No Brasil, também houve passos importantes desde cedo. Já no período colonial e no início do século XIX, alguns privilégios foram concedidos a inventores e industriais. Em 1809, por exemplo, um alvará passou a conceder privilégio temporário para novas máquinas, desde que o inventor comprovasse a utilidade e a novidade da criação.

Depois disso, o país avançou com leis próprias. A primeira lei brasileira específica sobre propriedade industrial surgiu em 1830, tratando de privilégios de invenção e melhoramentos, além de permitir o uso de marcas por industriais e comerciantes. Em 1882, surgiu uma nova lei, e, em seguida, foram estabelecidas regras mais claras para o registro de marcas. Já os desenhos e modelos industriais só passaram a ser protegidos em 1934.

Mais tarde, em 1970, foi criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, que passou a cuidar da administração da propriedade industrial no país. No ano seguinte, entrou em vigor o Código de Propriedade Industrial da época, substituído depois pela Lei n.º 9.279, de 1996, que continua sendo a principal lei brasileira sobre o tema.



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