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	<title>Limitações aos Direitos Autorais - Histórico de revisões</title>
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		<title>JoaoAdemar: Protected &quot;Limitações aos Direitos Autorais&quot; ([Edit=Allow only administrators] (indefinite) [Move=Allow only administrators] (indefinite)) [cascading]</title>
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		<updated>2023-06-12T21:39:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Protected &amp;quot;&lt;a href=&quot;/index.php/Limita%C3%A7%C3%B5es_aos_Direitos_Autorais&quot; title=&quot;Limitações aos Direitos Autorais&quot;&gt;Limitações aos Direitos Autorais&lt;/a&gt;&amp;quot; ([Edit=Allow only administrators] (indefinite) [Move=Allow only administrators] (indefinite)) [cascading]&lt;/p&gt;
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				&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; class=&quot;diff-notice&quot; lang=&quot;pt&quot;&gt;&lt;div class=&quot;mw-diff-empty&quot;&gt;(Sem diferenças)&lt;/div&gt;
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		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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		<title>JoaoAdemar: Created page with &quot;As limitações aos direitos autorais são exceções ou restrições legais estabelecidas entre autores e usuários, no escopo da função social da propriedade, que permitem o uso de obras protegidas sem a necessidade de se obter permissão do titular dos direitos ou se pagar royalties. Essas limitações equilibram os interesses dos detentores de direitos (tando real, como pessoal) com os interess...&quot;</title>
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		<updated>2023-06-12T21:38:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Created page with &amp;quot;As limitações aos direitos autorais são exceções ou restrições legais estabelecidas entre autores e usuários, no escopo da &lt;a href=&quot;/index.php/Fun%C3%A7%C3%A3o_Social_da_Propriedade&quot; title=&quot;Função Social da Propriedade&quot;&gt;função social da propriedade&lt;/a&gt;, que permitem o uso de obras protegidas sem a necessidade de se obter permissão do titular dos direitos ou se pagar royalties. Essas limitações equilibram os interesses dos detentores de direitos (tando &lt;a href=&quot;/index.php/Direito_Real&quot; title=&quot;Direito Real&quot;&gt;real&lt;/a&gt;, como &lt;a href=&quot;/index.php/Direito_Pessoal&quot; title=&quot;Direito Pessoal&quot;&gt;pessoal&lt;/a&gt;) com os interess...&amp;quot;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;As limitações aos direitos autorais são exceções ou restrições legais estabelecidas entre autores e usuários, no escopo da [[Função Social da Propriedade|função social da propriedade]], que permitem o uso de obras protegidas sem a necessidade de se obter permissão do titular dos direitos ou se pagar royalties. Essas limitações equilibram os interesses dos detentores de direitos (tando [[Direito Real|real]], como [[Direito Pessoal|pessoal]]) com os interesses da sociedade em ter acesso e usar obras protegidas para fins específicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nestes termos, não constitui ofensa aos [[Direito Autoral|direitos autorais]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A reprodução em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;&lt;br /&gt;
* A reprodução de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa nele representada ou de seus herdeiros;&lt;br /&gt;
* A reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comercias, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;&lt;br /&gt;
* A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;&lt;br /&gt;
* A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;&lt;br /&gt;
* O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aquelas a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;&lt;br /&gt;
* A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;&lt;br /&gt;
* A representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;&lt;br /&gt;
* A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; ou&lt;br /&gt;
* A reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também são lícitas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* As paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito; ou&lt;br /&gt;
* A representação de obras situadas permanentemente em logradouros públicos, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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