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	<title>Propriedade Intelectual Descomplicada/Titularidade nos Direitos Autorais do Software - Histórico de revisões</title>
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	<updated>2026-07-08T21:16:23Z</updated>
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		<title>JoaoAdemar: Protegeu &quot;Propriedade Intelectual Descomplicada/Titularidade nos Direitos Autorais do Software&quot; ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente)) [em cascata]</title>
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		<updated>2026-07-08T12:28:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Protegeu &amp;quot;&lt;a href=&quot;/index.php/Propriedade_Intelectual_Descomplicada/Titularidade_nos_Direitos_Autorais_do_Software&quot; title=&quot;Propriedade Intelectual Descomplicada/Titularidade nos Direitos Autorais do Software&quot;&gt;Propriedade Intelectual Descomplicada/Titularidade nos Direitos Autorais do Software&lt;/a&gt;&amp;quot; ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente)) [em cascata]&lt;/p&gt;
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		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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		<title>JoaoAdemar: Criou a página com &quot;__NOTOC__ __NOEDITSECTION__  O software pode ser criado de duas formas principais: por iniciativa de uma empresa ou de um programador, ou por encomenda feita por terceiros. Em cada caso, a titularidade dos direitos autorais pode mudar, conforme a situação.  Quando o programa é desenvolvido por uma empresa ou por um programador para futura comercialização, em regra, o titular dos direitos é quem criou o software. Se a criação for feita por empregados, durante o...&quot;</title>
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		<updated>2026-07-08T12:27:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou a página com &amp;quot;__NOTOC__ __NOEDITSECTION__  O software pode ser criado de duas formas principais: por iniciativa de uma empresa ou de um programador, ou por encomenda feita por terceiros. Em cada caso, a titularidade dos direitos autorais pode mudar, conforme a situação.  Quando o programa é desenvolvido por uma empresa ou por um programador para futura comercialização, em regra, o titular dos direitos é quem criou o software. Se a criação for feita por empregados, durante o...&amp;quot;&lt;/p&gt;
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__NOEDITSECTION__&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O software pode ser criado de duas formas principais: por iniciativa de uma empresa ou de um programador, ou por encomenda feita por terceiros. Em cada caso, a titularidade dos direitos autorais pode mudar, conforme a situação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o programa é desenvolvido por uma empresa ou por um programador para futura comercialização, em regra, o titular dos direitos é quem criou o software. Se a criação for feita por empregados, durante o contrato de trabalho e dentro das atividades previstas nesse contrato, o direito patrimonial pertence ao empregador. Nesse caso, o pagamento feito ao empregado já é a contraprestação pelo trabalho realizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por outro lado, o empregado pode ser o titular dos direitos patrimoniais se o software tiver sido criado por sua iniciativa pessoal, sem ligação com o contrato de trabalho e sem uso de recursos, informações, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Em outras palavras, quando a criação nasce de modo independente, fora da estrutura da empresa, a autoria patrimonial pode permanecer com o próprio empregado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso significa que nem todo programa criado por alguém que trabalha em uma empresa pertence automaticamente à empresa. Tudo depende da relação entre a criação, o contrato de trabalho e os recursos utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essas regras, porém, podem ser alteradas por cláusula contratual. Ou seja, se houver previsão expressa no contrato, ela pode definir de outro modo quem será o titular dos direitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso do software desenvolvido por encomenda, a lógica é diferente. Aqui, o programa é criado para atender a uma solicitação específica, por meio de contrato de prestação de serviços. Em regra, o desenvolvedor não fica com a titularidade patrimonial do programa, salvo se o contrato disser o contrário ou se ocorrer rescisão contratual em situações previstas, como falta de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em resumo, a titularidade do direito autoral do software depende de quem criou, em que condições a criação foi feita e o que foi combinado no contrato. Por isso, em matéria de software, o contrato tem papel decisivo na definição dos direitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
----&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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[[Propriedade Intelectual Descomplicada/Natureza Jurídica do Software|◄ Natureza Jurídica do Software]]&lt;br /&gt;
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[[Propriedade Intelectual Descomplicada|Início]]&lt;br /&gt;
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[[Propriedade Intelectual Descomplicada/Registro de Software|Registro de Software ►]]&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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