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	<title>Registro (Desenho Industrial) - Histórico de revisões</title>
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		<title>JoaoAdemar: Protected &quot;Registro (Desenho Industrial)&quot; ([Edit=Allow only administrators] (indefinite) [Move=Allow only administrators] (indefinite)) [cascading]</title>
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		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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		<title>JoaoAdemar: Created page with &quot;Fluxograma de Pedido de Registro de Desenho Industrial O registro de desenho industrial é uma modalidade de proteção no campo do direito industrial que se destina a proteger a forma plástica ornamental de um objeto. Ao contrário de um processo de patente, o registro de desenho industrial é mais simples e rápido, pois não requer semelhan...&quot;</title>
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&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;[[File:Fluxograma Pedido de Registro de Desenho Industrial.png|thumb|Fluxograma de Pedido de Registro de Desenho Industrial]]&lt;br /&gt;
O registro de [[Desenho Industrial|desenho industrial]] é uma modalidade de proteção no campo do [[Direito Industrial|direito industrial]] que se destina a proteger a forma plástica ornamental de um objeto. Ao contrário de um [[Patente|processo de patente]], o registro de desenho industrial é mais simples e rápido, pois não requer semelhantes e necessários rigores num exame de mérito mais detalhado, para além da verificação se o design solicitado atende aos requisitos de novidade e originalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim como outras formas de proteção industrial, o registro de desenho industrial é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – [[Instituto Nacional da Propriedade Industrial|INPI]]. Os elementos essenciais para o registro incluem um requerimento, um relatório descritivo (opcional), reivindicações (opcional), a definição do campo de atuação e desenhos e/ou fotografias do objeto em questão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento é preenchido em um formulário padronizado fornecido pelo INPI, contendo todos os campos necessários para o encaminhamento do processo. O relatório descritivo é uma parte onde o objeto do pedido é descrito de maneira clara e completa, embora seja facultativo no registro de desenho industrial. As reivindicações, também facultativas nessa modalidade, consistem em listar os direitos ou privilégios buscados pelo depositante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O campo de atuação é um item obrigatório que descreve a área ou finalidade do objeto do pedido, ou seja, em quais produtos ou contextos específicos o desenho industrial será aplicado. Por fim, os desenhos e/ou fotografias são elementos cruciais do processo, pois em muitos casos, se apresentados de forma clara, podem dispensar a necessidade do relatório descritivo e/ou das reivindicações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após o depósito do pedido de registro no INPI, ele será publicado na Revista da Propriedade Industrial – [http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ RPI] – , e será emitido automaticamente o certificado de registro, que comprova a proteção conferida ao desenho industrial. O registro confere ao titular o direito exclusivo de utilização e exploração do desenho industrial, impedindo terceiros de reproduzi-lo sem autorização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que o registro de desenho industrial protege apenas a forma plástica ornamental do objeto, não abrangendo sua função técnica. Para proteger aspectos funcionais ou inovações técnicas de um produto, seria necessário buscar a proteção por meio de outras modalidades de propriedade intelectual, como a patente.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>JoaoAdemar</name></author>
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