Direitos Conexos: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 12h43min de 10 de junho de 2023
Os direitos conexos ao autor abrangem profissionais que desempenham papéis importantes na criação e divulgação de obras, mas não são os autores diretos. Entre esses profissionais estão os artistas intérpretes, executantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão.
O direito autoral reconhece a esses profissionais atributos jurídicos devidos, ainda que não prejudiquem os autores, que figuram de forma independente, separando os direitos de cada um e dedicando regras específicas a cada categoria.
No caso dos artistas intérpretes e executantes, a Lei n.º 9.610/1998 garante exclusivamente o direito de autorizar ou proibir a fixação, reprodução, execução pública, locação, radiodifusão e disponibilização ao público em geral de suas representações ou execuções. Se houver um grupo de artistas reunidos, esses direitos podem ser exercidos pelo diretor do grupo. Além disso, a legislação determina que esses artistas também têm direitos sobre a reprodução de suas vozes e imagens quando associadas às suas apresentações. Os direitos morais de integridade e paternidade das interpretações também são garantidos a esses artistas, mesmo após a cessão dos direitos patrimoniais, desde que não haja desfiguração da interpretação sob a responsabilidade do produtor.
No caso das empresas de radiodifusão, sua relação com os artistas intérpretes e executantes depende estritamente da autorização destes últimos. Os artistas têm o poder de limitar a quantidade de emissões e suas performances podem ser disponibilizadas em arquivos públicos.
Além disso, a norma estabelece que alguns direitos relacionados à reutilização subsequente das obras fixadas são exercidos tanto pelos artistas como pelos autores, garantindo a devida remuneração.
No que diz respeito aos direitos das empresas de radiodifusão, elas têm o livre acesso para autorizar ou proibir a reprodução, retransmissão, fixação e comunicação ao público em locais de frequência coletiva, sem prejudicar os direitos dos autores originais.
Quanto aos produtores fonográficos, a lei equipara suas prerrogativas às dos editores, permitindo que eles autorizem ou proíbam qualquer tipo de reprodução, distribuição, locação, comunicação ao público por execução ou radiodifusão, independentemente de ônus. Além disso, os produtores fonográficos são responsáveis por receber os rendimentos provenientes das representações ou execuções públicas.
A proteção patrimonial a estes tipos de direitos, como qualquer direito real, pode ser transferida, inclusive hereditariamente, obedecendo às regras comuns do Direito Civil. Todavia, é importante definir e separar os direitos de cada um destes profissionais, individualizando cada um deles.