Copyright
O termo “copyright”, derivando da expressão em inglês “the right to copy” (o direito de copiar), se refere ao direito exclusivo de reprodução, distribuição e exibição de uma obra criativa. Sua história remonta ao século XVIII, durante o desenvolvimento da imprensa e da indústria editorial na Europa.
A origem do termo data de 1701, na Stationers' Company da Inglaterra, país que, mais tarde, em 1710, editou o reconhecido primeiro texto legal sobre o Direito Autoral, o chamado “Estatuto da Rainha Ana”.
O Statute of Anne introduziu uma nova abordagem, transferindo o controle sobre a publicação para os próprios autores. Ele concedeu aos autores o direito de imprimir, publicar e vender suas obras por um período de 14 anos, renovável por mais 14 anos se o autor ainda estivesse vivo. Um sistema que deu um monopólio limitado sobre as obras e incentivou a criação e disseminação de novas criações.