Jogos Digitais

Fonte: Propriedade Intelectual
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Os jogos digitais (também conhecidos como jogos de vídeo, vídeo games ou, simplesmente, games) têm despertado debates acerca de sua natureza jurídica e sua classificação como forma de arte. Com o avanço das tecnologias e a intersecção entre diferentes mídias, tornou-se desafiador enquadrá-los em categorias estabelecidas, levando à necessidade de uma análise mais aprofundada.

Atualmente, existe um emaranhado de conceitos que visam determinar espaços e cercas conceituais no âmbito das artes. Nessa perspectiva, os jogos digitais estão sendo considerados como uma forma de arte, inseridos juntamente com outras expressões artísticas, embora ainda sem consenso.

Comumente, os games incorporam elementos de diversas formas de arte anteriores, incluindo a música, artes cênicas, pintura, arquitetura, escultura, literatura, cinema, fotografia, histórias em quadrinhos, arte digital, entre outras. Essa integração multidisciplinar torna a sua natureza complexa, pois abrange várias formas artísticas ao mesmo tempo.

Por outro lado, há a possibilidade dos jogos serem reduzidos estritamente a um software, ou seja, a uma forma de tecnologia. Essa abordagem restritiva lhes confe proteção autoral específica na Lei n.º 9.609/1998. No entanto, essa visão limitada não abarca completamente a natureza ampla e multidimensional dos games nas mídias contemporâneas.

A resolução do problema sobre a natureza jurídica dos jogos digitais envolve considerá-los como uma forma de arte em sentido amplo, que vai além do software e abraça sua multidimensionalidade. Essa perspectiva reconhece as mudanças na percepção de cultura e arte, impulsionando um novo pensamento autoralista.

No âmbito jurídico, o foco central está na sua proteção, seja como programas de computador ou como direito autoral em sentido amplo, salvaguardado como obras multimídia ou audiovisuais, consoante a Lei n.º 9.610/1998.

Para o direito autoral, a proteção às criações requer o conceito de originalidade, independentemente do mérito da obra. No entanto, ainda existem discussões sobre o caráter artístico das obras e a diferenciação entre arte pura e arte aplicada, sob o argumento de que apenas as obras consideradas de “valor artístico” seriam objeto de proteção.

Assim, no caso dos jogos digitais, para obterem proteção autoral num sentido mais amplo, devem, pois, apresentar um caráter de obra original e pessoal, independentemente de seu valor estético. Além disso, é importante reconhecer a amplitude intelectual que dá suporte à criação de um jogo digital: uma gama de agentes e mentes criativas envolvidas no processo de desenvolvimento.