Os direitos pessoais, também conhecidos como direitos obrigacionais ou direitos de crédito, são um conceito fundamental do Direito Civil. Eles se referem às relações jurídicas entre pessoas, onde uma delas tem o direito de exigir algo da outra parte, seja uma ação específica, a abstenção de uma conduta ou o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Um exemplo de direito pessoal é aquele residente nos direitos autorias morais. Se uma pessoa cria uma obra, é estabelecida uma relação obrigacional entre terceiros e este no que diz respeito à menção de seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
Os direitos pessoais são baseados em relações mútuas entre as partes envolvidas. Eles podem surgir de contratos, acordos verbais ou mesmo da lei. É importante destacar que esses direitos são pessoais, ou seja, estão ligados às pessoas envolvidas na relação jurídica e não a uma coisa em si, como ocorre nos direitos reais.
É importante destacar que esses direitos são intransferíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e absolutos.