Direitos de Personalidade

Fonte: Propriedade Intelectual
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Os direitos de personalidade são aqueles que protegem os atributos que caracterizam a pessoa e a tornam única e diferente das demais. Eles estão previstos no artigo 11 do nosso Código Civil e são considerados direitos fundamentais, sendo, pois, inalienáveis e irrenunciáveis.

Entre os direitos de personalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro, estão o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à privacidade e à imagem, ao nome, à honra, à intimidade, à inviolabilidade do domicílio, entre outros.

  • O direito à vida é considerado o direito fundamental mais importante, pois é condição prévia para o exercício dos demais direitos;
  • O direito à integridade física protege o indivíduo de agressões e lesões corporais;
  • O direito à liberdade, por sua vez, garante ao indivíduo o direito de ir e vir, de escolher sua profissão, entre outros;
  • O direito à privacidade e o direito à imagem protegem a pessoa contra a exposição pública não autorizada de informações sobre a sua vida privada ou de sua imagem, bem como contra a utilização indevida de sua imagem para fins comerciais;
  • O direito ao nome protege a identidade do indivíduo, garantindo que ele possa ser identificado por seu nome civil e que este não seja utilizado por terceiros de forma indevida;
  • O direito à honra engloba a reputação do indivíduo, protegendo-o contra ofensas ou difamações que possam afetar sua imagem perante a sociedade;
  • O direito à intimidade protege as relações familiares e a vida privada do indivíduo, impedindo que sejam expostas ou invadidas sem seu consentimento; e
  • A inviolabilidade do domicílio protege a residência do indivíduo contra a entrada de terceiros sem autorização judicial.

Os direitos de personalidade, portanto, têm como objetivo garantir a proteção dos atributos que tornam cada pessoa única e especial. Eles são essenciais para a garantia da dignidade humana e devem ser respeitados por todos, inclusive pelo Estado.