Plágio

Fonte: Propriedade Intelectual
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Plágio é conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais, em seus aspectos morais. Nomeado “usurpação de nome ou pseudônimo alheio”, significa a atribuição falsa a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.

Com a Lei n.º 10.695, perdeu seu caráter típico e, também, sua diferenciação formal à contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas; ou seja, aqui, conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais patrimoniais).

Assim, há violação (tanto plágio como contrafação) dos direitos autorais sempre que ocorre reprodução fraudulenta ou dano aos direitos morais constituintes. Contudo, nem sempre o uso não autorizado de criação alheia é ilícito; para tal, têm-se a chamadas limitações aos direitos autorais.

Além das consequências penais, a infração de direito autoral está sujeita a sanções civis, através de medidas como ações indenizatórias e declaratórias, interditos proibitórios e ações de busca e apreensão, reguladas pelo Código de Processo Civil.