Propriedade Intelectual Descomplicada/Titularidade nos Direitos Autorais do Software: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 09h28min de 8 de julho de 2026
O software pode ser criado de duas formas principais: por iniciativa de uma empresa ou de um programador, ou por encomenda feita por terceiros. Em cada caso, a titularidade dos direitos autorais pode mudar, conforme a situação.
Quando o programa é desenvolvido por uma empresa ou por um programador para futura comercialização, em regra, o titular dos direitos é quem criou o software. Se a criação for feita por empregados, durante o contrato de trabalho e dentro das atividades previstas nesse contrato, o direito patrimonial pertence ao empregador. Nesse caso, o pagamento feito ao empregado já é a contraprestação pelo trabalho realizado.
Por outro lado, o empregado pode ser o titular dos direitos patrimoniais se o software tiver sido criado por sua iniciativa pessoal, sem ligação com o contrato de trabalho e sem uso de recursos, informações, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Em outras palavras, quando a criação nasce de modo independente, fora da estrutura da empresa, a autoria patrimonial pode permanecer com o próprio empregado.
Isso significa que nem todo programa criado por alguém que trabalha em uma empresa pertence automaticamente à empresa. Tudo depende da relação entre a criação, o contrato de trabalho e os recursos utilizados.
Essas regras, porém, podem ser alteradas por cláusula contratual. Ou seja, se houver previsão expressa no contrato, ela pode definir de outro modo quem será o titular dos direitos.
No caso do software desenvolvido por encomenda, a lógica é diferente. Aqui, o programa é criado para atender a uma solicitação específica, por meio de contrato de prestação de serviços. Em regra, o desenvolvedor não fica com a titularidade patrimonial do programa, salvo se o contrato disser o contrário ou se ocorrer rescisão contratual em situações previstas, como falta de pagamento.
Em resumo, a titularidade do direito autoral do software depende de quem criou, em que condições a criação foi feita e o que foi combinado no contrato. Por isso, em matéria de software, o contrato tem papel decisivo na definição dos direitos.