Privilégio de Invenção: diferenças entre revisões

Fonte: Propriedade Intelectual
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* Novidade é a condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer tempo;
* Novidade é a condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer tempo;
* Industriabilidade é a possibilidade de produção (ou reprodução) industrial, com finalidade de consumo;
* Industriabilidade é a possibilidade de produção (ou reprodução) industrial, com finalidade de consumo; e
* Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo de atividade e em qualquer parte do mundo).
* Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo de atividade e em qualquer parte do mundo).


Se uma criação possuir esses três requisitos e se utilizar, principalmente, técnicas radicalmente diferentes, “quebrando” métodos e conceitos tradicionais, com certeza será passível de [[Patente|proteção patentária]], sendo enquadrada como um “privilégio de invenção”.
Se uma criação possuir esses três requisitos e se utilizar, principalmente, técnicas radicalmente diferentes, quebrando métodos e conceitos tradicionais, com certeza será passível de [[Patente|proteção patentária]], sendo enquadrada como um privilégio de invenção.

Edição atual desde as 20h40min de 8 de junho de 2023

A invenção é o nome dado a criação de algo novo, susceptível de aplicação industrial, como produto ou como processo de fabricação.

Possui como requisitos essenciais: a novidade, a industriabilidade e a atividade inventiva, a saber:

  • Novidade é a condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer tempo;
  • Industriabilidade é a possibilidade de produção (ou reprodução) industrial, com finalidade de consumo; e
  • Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo de atividade e em qualquer parte do mundo).

Se uma criação possuir esses três requisitos e se utilizar, principalmente, técnicas radicalmente diferentes, quebrando métodos e conceitos tradicionais, com certeza será passível de proteção patentária, sendo enquadrada como um privilégio de invenção.