Patente
Patente é um documento oficial concedido pelo Estado por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI –, que garante propriedade exclusiva e temporária sobre uma invenção ou aprimoramento/inovação para uma pessoa física ou jurídica. Em contrapartida, o seu detentor tem a obrigação legal de divulgar os pontos essenciais e os detalhes que as caracterizam, como resposta a sua função social.
Existem requisitos fundamentais para que uma invenção ou aprimoramento seja passível de proteção por patente. Esses requisitos incluem a novidade (sendo algo que nunca foi feito em qualquer lugar e em qualquer momento), a industriabilidade (possibilidade de produção em escala industrial) e a atividade inventiva (não ser óbvio ou evidente).
Se uma invenção ou aprimoramento atende a todos esses requisitos, rompendo métodos e conceitos tradicionais, é passível de proteção por patente, seja como privilégio de invenção ou como modelo de utilidade. No entanto, existem exceções definidas por lei, em que certas criações não são patenteáveis devido a suas características específicas.
A existência do sistema de patentes é justificada por quatro aspectos principais: razões de direito, razões econômicas, razões técnicas e razões de desenvolvimento.
- Razões de direito – A patente visa proteger o direito natural de propriedade intelectual, concedendo ao inventor ou empresário (investidor da invenção ou inovação) a prerrogativa de usufruir do monopólio que essa propriedade representa;
- Razões econômicas – O monopólio concedido pela patente, juntamente com a obrigação legal de produção em escala industrial, gera benefícios econômicos não apenas para o titular da patente, mas também para toda a cadeia produtiva envolvida;
- Razões técnicas – Ao exigir a divulgação do conteúdo tecnológico objeto da patente, o sistema contribui para o aumento dos conhecimentos em diversos campos técnicos e produtivos; e
- Razões de desenvolvimento – A divulgação pública das descrições contidas nos documentos de patente estimula o desenvolvimento tecnológico e a pesquisa acadêmica, pois esses documentos se tornam referências bibliográficas essenciais.
Em um processo de pedido de patente, tanto para os privilégios de invenção quanto para os modelos de utilidade, os elementos essenciais são: o requerimento, o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos (se necessário) e o resumo.
O requerimento consiste em um formulário padronizado pelo INPI, que contém campos para todas as informações necessárias para o encaminhamento do processo, como a identificação completa do requerente, a modalidade do pedido e o título da patente.
O relatório descritivo é a parte onde o objeto do pedido é descrito de forma clara e completa. É composto por introdução, descrição do estado da técnica, desenvolvimento e conclusão.
A partir do relatório descritivo, um especialista na área deve ser capaz de reproduzir o objeto do pedido em laboratório, o que é uma exigência legal. Essa é a verdadeira finalidade do sistema de patentes: conceder um monopólio temporário ao titular do direito industrial e, em contrapartida, receber a divulgação do conhecimento sobre o produto, permitindo o acesso a pesquisadores, técnicos, cientistas, estudantes e à sociedade como um todo por meio do chamado Banco de Patentes.
As reivindicações consistem em uma lista de todos os direitos ou privilégios buscados pelo depositante, destacando as particularidades da invenção ou inovação em relação aos aspectos técnicos relacionados a ela.
Os desenhos, quando necessários, servem para ilustrar melhor o objeto do pedido, seguindo critérios específicos, como a ausência de textos, rubricas ou timbres, traços firmes e uniformes, sem cores e em escala que permita a redução com definição de detalhes.
O resumo é um texto sucinto que permite uma avaliação breve da matéria coberta pelo pedido. É a última parte do documento de depósito de patente e serve como referência para pesquisas no estado da técnica.
Após o depósito do pedido, o mesmo fica em sigilo por dezoito meses e é então publicado na Revista da Propriedade Industrial – RPI. Essa publicação pode ser antecipada mediante requerimento, após seis meses da data do depósito.
A RPI é o principal instrumento de busca preliminar de informações sobre patentes anteriores, sendo uma providência extremamente importante em um processo de patente, pois, como mencionado anteriormente, uma das partes do relatório descritivo faz referência ao estado da técnica.
Com a publicação do pedido, além de outras informações, são divulgados os dados do titular ou requerente, do procurador (se houver) e um resumo acompanhado de um ou mais desenhos. Dessa forma, o depositante pode acompanhar o andamento do seu processo, e qualquer pessoa interessada pode contestar o pedido, solicitando sua anulação caso identifique alguma irregularidade.
A partir da data do depósito, o titular tem trinta e seis meses para solicitar o exame técnico, também conhecido como exame de mérito, que avaliará a viabilidade do pedido, verificando se o objeto descrito nas reivindicações preenche os requisitos essenciais de novidade, industriabilidade e atividade inventiva.
Após a conclusão desse exame, o pedido será deferido ou não. Em caso afirmativo, o depositante receberá a Carta Patente, que é o documento de propriedade industrial que comprova os direitos sobre o bem protegido, sendo equivalente a uma "escritura" do direito industrial.