Direitos Intelectuais Coletivos: diferenças entre revisões

Fonte: Propriedade Intelectual
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Edição atual desde as 11h01min de 20 de junho de 2023

Os direitos intelectuais coletivos referem-se aos direitos que protegem criações intelectuais coletivas ou obras coletivas e elementos culturais diversificados, com vistas à valorização dos conhecimentos e expressões culturais envoltos na sociobiodiversidade. Esses direitos são diferentes dos direitos intelectuais individuais, enquanto propriedade, que protegem as obras criadas por indivíduos.

Nos direitos intelectuais coletivos, o foco está no trabalho conjunto e na contribuição de várias pessoas para a criação da obra. Os direitos são normalmente atribuídos à comunidade, entidade ou organização responsável pela coordenação da produção coletiva.

Alinha consigo alguns inportantes conceitos, como:

  • Patrimônio genético – Toda informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos;
  • Recursos naturais – Componentes, materiais ou não, da paisagem geográfica, que ainda não tenham sofrido importantes transformações pelo trabalho humano e cuja própria gênese é independente do homem, mas aos quais lhes foram atribuídos, historicamente, valores econômicos, sociais e culturais;
  • Patrimônio cultural – Conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo; e
  • Conhecimentos tradicionais – Informações ou práticas individuais ou coletivas de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada também ao patrimônio genético.