Instituto Nacional da Propriedade Industrial: diferenças entre revisões
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – [ | O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – [http://www.inpi.gov.br/ INPI] – é uma autarquia federal criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –[http://www.mdic.gov.br/ MDIC] –, cuja função é regulamentar a propriedade industrial no âmbito nacional, visando sua função social, econômica, jurídica e técnica, além de pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. | ||
O INPI presta serviços como registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Seu papel é garantir a formalização da proteção de ativos de propriedade intelectual, que se convertem em diferenciais competitivos na economia do conhecimento, estimulando o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. O conhecimento, a informação e a transparência são valores que levam o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos. | O INPI presta serviços como registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Seu papel é garantir a formalização da proteção de ativos de propriedade intelectual, que se convertem em diferenciais competitivos na economia do conhecimento, estimulando o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. O conhecimento, a informação e a transparência são valores que levam o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos. |
Revisão das 19h27min de 8 de maio de 2023
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – é uma autarquia federal criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –MDIC –, cuja função é regulamentar a propriedade industrial no âmbito nacional, visando sua função social, econômica, jurídica e técnica, além de pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
O INPI presta serviços como registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Seu papel é garantir a formalização da proteção de ativos de propriedade intelectual, que se convertem em diferenciais competitivos na economia do conhecimento, estimulando o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. O conhecimento, a informação e a transparência são valores que levam o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos.
Missão:
“Estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial”.
VIsão:
“O INPI terá um desempenho comparável ao dos melhores institutos de propriedade industrial do mundo”.
Valores:
- Eficiência;
- Foco nos Usuários;
- Trabalho em Equipe
- Transparência;
- Ética;
- Meritocracia; e
- Valorização das Pessoas.