Instituto Nacional da Propriedade Industrial

From Propriedade Intelectual
Jump to navigation Jump to search

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – é uma autarquia federal criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –MDIC –, cuja função é regulamentar a propriedade industrial no âmbito nacional, visando sua função social, econômica, jurídica e técnica, além de pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre direito industrial.

Fachada do INPI (Rio de Janeiro)

O INPI presta serviços como registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador (mesmo sendo estes últimos de natureza jurídica de direito autoral), topografias de circuitos integrados, concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Seu papel é garantir a formalização da proteção de ativos de propriedade intelectual, que se convertem em diferenciais competitivos na economia do conhecimento, estimulando o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. O conhecimento, a informação e a transparência são valores que levam o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos.

Missão:

“Estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial”.

VIsão:

“O INPI terá um desempenho comparável ao dos melhores institutos de propriedade industrial do mundo”.

Valores:

  • Eficiência;
  • Foco nos usuários;
  • Trabalho em equipe;
  • Transparência;
  • Ética;
  • Meritocracia; e
  • Valorização das pessoas.