Direito Pessoal: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 10h36min de 12 de maio de 2023
Os direitos pessoais, também conhecidos como direitos obrigacionais ou direitos de crédito, são um conceito fundamental do Direito Civil. Eles se referem às relações jurídicas entre pessoas, onde uma delas tem o direito de exigir algo da outra parte, seja uma ação específica, a abstenção de uma conduta ou o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Um exemplo de direito pessoal é aquele residente nos direitos autorias morais. Se uma pessoa cria uma obra, é estabelecida uma relação obrigacional entre terceiros e este no que diz respeito à menção de seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
Os direitos pessoais são baseados em relações mútuas entre as partes envolvidas. Eles podem surgir de contratos, acordos verbais ou mesmo da lei. É importante destacar que esses direitos são pessoais, ou seja, estão ligados às pessoas envolvidas na relação jurídica e não a uma coisa em si, como ocorre nos direitos reais.
É importante destacar que esses direitos são intransferíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e absolutos.