Instituto Nacional da Propriedade Industrial: diferenças entre revisões

Fonte: Propriedade Intelectual
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* Eficiência;
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*Foco nos usuários;
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*Trabalho em equipe
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*Transparência;
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*Ética;
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*Meritocracia; e
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*Valorização das pessoas.
* Valorização das pessoas.

Revisão das 18h42min de 31 de maio de 2023

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – é uma autarquia federal criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –MDIC –, cuja função é regulamentar a propriedade industrial no âmbito nacional, visando sua função social, econômica, jurídica e técnica, além de pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

O INPI presta serviços como registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Seu papel é garantir a formalização da proteção de ativos de propriedade intelectual, que se convertem em diferenciais competitivos na economia do conhecimento, estimulando o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. O conhecimento, a informação e a transparência são valores que levam o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos.

Missão:

“Estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial”.

VIsão:

“O INPI terá um desempenho comparável ao dos melhores institutos de propriedade industrial do mundo”.

Valores:

  • Eficiência;
  • Foco nos usuários;
  • Trabalho em equipe
  • Transparência;
  • Ética;
  • Meritocracia; e
  • Valorização das pessoas.