Plágio: diferenças entre revisões

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Com a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.695.htm Lei n.º 10.695], perdeu seu caráter típico e, também, sua diferenciação formal à contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas; ou seja, aqui, conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais patrimoniais).
Com a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.695.htm Lei n.º 10.695], perdeu seu caráter típico e, também, sua diferenciação formal à contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas; ou seja, aqui, conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais patrimoniais).


Assim, há violação (tanto plágio como contrafação) dos direitos autorais sempre que ocorre reprodução fraudulenta ou dano aos direitos morais constituintes.
Assim, há violação (tanto plágio como contrafação) dos direitos autorais sempre que ocorre reprodução fraudulenta ou dano aos direitos morais constituintes. Contudo, nem sempre o uso não autorizado de criação alheia é ilícito; para tal, têm-se a chamadas [[Limitações aos Direitos Autorais|limitações aos direitos autorais]].


Além das consequências penais, a infração de direito autoral está sujeita a sanções civis, através de medidas como ações indenizatórias e declaratórias, interditos proibitórios e ações de busca e apreensão, reguladas pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Código de Processo Civil].
Além das consequências penais, a infração de direito autoral está sujeita a sanções civis, através de medidas como ações indenizatórias e declaratórias, interditos proibitórios e ações de busca e apreensão, reguladas pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Código de Processo Civil].

Revisão das 18h22min de 12 de junho de 2023

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Plágio é conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais, em seus aspectos morais. Nomeado “usurpação de nome ou pseudônimo alheio”, significa a atribuição falsa a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.

Com a Lei n.º 10.695, perdeu seu caráter típico e, também, sua diferenciação formal à contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas; ou seja, aqui, conduta antijurídica e culpável contra os direitos autorais patrimoniais).

Assim, há violação (tanto plágio como contrafação) dos direitos autorais sempre que ocorre reprodução fraudulenta ou dano aos direitos morais constituintes. Contudo, nem sempre o uso não autorizado de criação alheia é ilícito; para tal, têm-se a chamadas limitações aos direitos autorais.

Além das consequências penais, a infração de direito autoral está sujeita a sanções civis, através de medidas como ações indenizatórias e declaratórias, interditos proibitórios e ações de busca e apreensão, reguladas pelo Código de Processo Civil.