Direito Industrial

Fonte: Propriedade Intelectual
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Mais conhecido como Propriedade Industrial, este braço da Propriedade Intelectual pode ser entendido como um conjunto de princípios reguladores das proteções às criações intelectuais no campo técnico, garantindo a exploração exclusiva por parte de seus criadores, com o objetivo principal de proteger e incentivar a difusão tecnológica.

Abrange a concessão de patentes (invenções e modelos de utilidade) e registros (desenhos industriais, marcas e indicações geográficas). Dessa forma, distribuem-se nas seguintes modalidades de proteção:

Conceitualmente, a patente é um documento oficial que dá a propriedade exclusiva e temporária a uma pessoa física ou jurídica sobre o que tenha sido inventado ou aperfeiçoado.

O registro é uma modalidade simplificada, se comparado à patente, possuindo, contudo, os mesmos aspectos de temporalidade e exclusividade conferidos ao seu titular.

Ao contrário do direito autoral que tem sua proteção surgida na própria criação da obra, independentemente de formalização, a propriedade industrial tem na patente e no registro a condição essencial para sua existência e validade, ou seja, uma criação só passa a ser protegida pelo direto industrial se for patenteada ou registrada.