Marca

Fonte: Propriedade Intelectual
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Marca, é o sinal distintivo, visualmente perceptível, capaz de diferenciar um produto ou serviço de outro concorrente. Sua proteção é dada através de registro.

O requisito básico para uma marca ser passível de proteção é a novidade, no sentido de originalidade ou não confusão ou semelhança com marcas anteriores.

Existem duas classificações empregadas às marcas, uma quanto à natureza e outra quanto à apresentação.

Quanto à natureza, a marca pode ser:

  • Marca de Produto ou Serviço – Tipo mais comum, usada para distinguir produtos ou serviços semelhantes ou afins;
  • Marca de Certificação – Selo que serve para especificar itens como qualidade e material utilizado; e
  • Marca Coletiva – Identifica produtos ou serviços realizados por membros de uma mesma entidade.

Quanto à apresentação, a marca pode ser:

  • Nominativa – Constituída apenas por palavras, qualquer que seja a quantidade, compreendendo tanto um neologismo como uma combinação de letras e números;
  • Figurativa – Constituída de uma figura, símbolo ou sinal gráfico, incluindo qualquer novo aspecto ou forma dado a letra ou algarismo isoladamente, mesmo que não seja do alfabeto arábico;
  • Mista – Constituída tanto por elementos nominativos como figurativos;
  • Tridimensional – Constituída pela configuração volumétrica do produto ou de sua embalagem, cuja forma já é capaz, por si só, de distingui-la de outro produto concorrente; e
  • De Posição – Aquela formada pela aplicação de um sinal em um local específico de um suporte (produto) determinado, cuja posição, como o nome alude, é capaz, por si só, de distinguí-lo de concorrente.