Registro (Marca)

Fonte: Propriedade Intelectual
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Fluxograma de Pedido de Registro de Marca

O processo de registro de marcas é feito exclusivamente Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI –, e envolve algumas etapas e requisitos que devem ser cumpridos. Primeiramente, para efetuar o depósito e solicitar o registro de uma marca, o requerente precisa atender a três condições essenciais

  1. Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que marca visa identificar;
  2. Não ter a marca enquadrada nas modalidades não registráveis, previstas em lei;
  3. Não ter a marca conflitante com outra anterior de mesma categoria. Ou seja, ter a certeza que a marca está disponível (nesse caso é vital se fazer uma busca prévia junto ao INPI, ainda que esse procedimento não seja obrigatório).

Após o envio do pedido, deve-se acompanhar a etapa de exame formal, utilizando o número do processo gerado no momento do envio do formulário eletrônico. Durante essa fase, é possível consultar a Revista da Propriedade Industrial – RPI – para verificar se há possíveis exigências a serem atendidas.

Após o exame formal, é necessário continuar acompanhando o processo, principalmente quando o pedido é publicado, a fim de verificar se há oposições por parte de terceiros. Assim que o pedido é publicado, terceiros têm um prazo de até 60 dias para apresentar oposições. Caso isso ocorra, o depositante receberá uma notificação através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá o mesmo prazo de 60 dias para enviar sua defesa utilizando um formulário eletrônico específico. Após essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade da marca.

A decisão técnica sobre o pedido de registro de marca é crucial. Portanto, é essencial acompanhar regularmente o processo para estar ciente das decisões relacionadas ao pedido e das eventuais exigências feitas pelos examinadores. O prazo para responder a essas exigências é de 60 dias após a publicação, sob pena de arquivamento do pedido.

É importante ressaltar que o depósito do pedido de registro de marca não garante automaticamente o registro. Somente após o exame técnico, no qual são verificadas todas as condições de registrabilidade e realizadas as buscas por marcas anteriores, é que a decisão sobre o pedido será tomada. Essa decisão pode ser deferimento (pedido aprovado), indeferimento (pedido negado), sobrestamento (pedido pendente de decisão final) ou exigência (identificação de algum problema no pedido).

Após a conclusão do processo e o deferimento do pedido, faz-se o pagamento das taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio. Além disso, é crucial manter-se atualizado sobre possíveis pedidos de terceiros que possam entrar em conflito com a marca registrada e manter os dados cadastrais do depositante sempre atualizados.