Natureza Jurídica: diferenças entre revisões
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Compreendê-la, pois, é importante para a interpretação e aplicação de todo um conjunto de regras relacionadas, pois permite ao jurista determinar se uma norma se aplica ou não a uma determinada situação, e como ela deve ser dada. | Compreendê-la, pois, é importante para a interpretação e aplicação de todo um conjunto de regras relacionadas, pois permite ao jurista determinar se uma norma se aplica ou não a uma determinada situação, e como ela deve ser dada. | ||
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* A natureza jurídica dos direitos autoraís é dicotômica, na qual convivem um direito pessoal e um direito real, ou seja, uma parte moral e outra patrimonial; e | * A natureza jurídica dos direitos autoraís é dicotômica, na qual convivem um [[Direito Pessoal|direito pessoal]] e um [[Direito Real|direito real]], ou seja, uma parte moral e outra patrimonial; e | ||
* A natureza jurídica dos direitos industriais é de direito real – apenas propriedade. | * A natureza jurídica dos direitos industriais é de direito real – apenas [[propriedade]]. |
Edição atual desde as 22h30min de 21 de maio de 2023
O conceito de “natureza jurídica” refere-se à essência de uma norma jurídica, ou seja, à sua categoria fundamental e ao conjunto de características que a distinguem de outras normas. Em outras palavras, a natureza jurídica de uma área ou ramo do direito é a sua posição no sistema jurídico e as consequências que dela decorrem.
Compreendê-la, pois, é importante para a interpretação e aplicação de todo um conjunto de regras relacionadas, pois permite ao jurista determinar se uma norma se aplica ou não a uma determinada situação, e como ela deve ser dada.
A natureza jurídica também pode ser importante para determinar a hierarquia das normas.
Em se tratando de Propriedade Intelectual, temos duas situações bem distintas em face dos seus dois essenciais ramos, a saber:
- A natureza jurídica dos direitos autoraís é dicotômica, na qual convivem um direito pessoal e um direito real, ou seja, uma parte moral e outra patrimonial; e
- A natureza jurídica dos direitos industriais é de direito real – apenas propriedade.