Direitos e Garantias Fundamentais: diferenças entre revisões

Fonte: Propriedade Intelectual
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Um exemplo de direito fundamental inerente o direito à liberdade artística, científica e de comunicação e expressão, a partir do qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, IX), sendo, para fins amplos, “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, §2º).
Um exemplo de direito fundamental inerente o direito à liberdade artística, científica e de comunicação e expressão, a partir do qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, IX), sendo, para fins amplos, “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, §2º).


Na tirinha abaixo, de forma jocosa, vemos uma curiosa tentativa exercício da [[Propriedade Intelectual]] em face do nosso querido Chico Bento, que, ao reivindicar a “coautoria” (claro que foi um [[Violação de Direito Autoral|plágio]]!) do trabalho junto à professora (“rei vindicatio”), chama para si também o seu direito à nota (“jus fruendi”), assim como, quando de forma lícita, ocorre em qualquer [[propriedade]] lato sensu!
Na tirinha abaixo, de forma jocosa, vemos uma curiosa tentativa exercício da [[Propriedade Intelectual]] em face do nosso querido Chico Bento, que, ao reivindicar (“rei vindicatio”) uma hipotética coautoria do trabalho junto à professora, chama para si também o seu direito à nota (“jus fruendi”), assim como, quando de forma lícita, ocorre em qualquer [[propriedade]] lato sensu!
 
[[File:Tirinha_Chico_Bento.jpg|left|thumb|490x490px|O nome disso é [[plágio]], Chico Bento!]]
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Edição atual desde as 11h21min de 20 de junho de 2023

Os Direitos e Garantias Fundamentais são um conjunto de normas jurídicas que visam garantir a proteção e a dignidade da pessoa humana, além de estabelecer as bases do Estado Democrático de Direito. Tais normas estão previstas na Constituição Federal de 1988 e são consideradas como o núcleo essencial do nosso ordenamento jurídico.

Dentre os direitos fundamentais previstos na Constituição, podemos destacar: direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança, entre outros. Além disso, são garantidos o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, ao meio ambiente equilibrado, à proteção da família e da infância, entre outros.

Os Direitos e Garantias Fundamentais também incluem as chamadas liberdades públicas, como a liberdade de expressão, de pensamento, de reunião, de associação, de culto religioso, entre outras. Essas liberdades têm como objetivo assegurar a autonomia e a participação ativa da sociedade na construção e na fiscalização do Estado.

Vale ressaltar que os Direitos e Garantias Fundamentais não podem ser violados nem mesmo por leis ou atos normativos, já que têm caráter de proteção máxima da pessoa humana e são considerados como cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, são protegidos contra qualquer tipo de alteração ou supressão.

Um exemplo de direito fundamental inerente o direito à liberdade artística, científica e de comunicação e expressão, a partir do qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, IX), sendo, para fins amplos, “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, §2º).

Na tirinha abaixo, de forma jocosa, vemos uma curiosa tentativa exercício da Propriedade Intelectual em face do nosso querido Chico Bento, que, ao reivindicar (“rei vindicatio”) uma hipotética coautoria do trabalho junto à professora, chama para si também o seu direito à nota (“jus fruendi”), assim como, quando de forma lícita, ocorre em qualquer propriedade lato sensu!

O nome disso é plágio, Chico Bento!