Direito Industrial: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 17h10min de 7 de maio de 2023
Mais conhecido como Propriedade Industrial, este braço da Propriedade Intelectual pode ser entendido como um conjunto de princípios reguladores das proteções às criações intelectuais no campo técnico, garantindo a exploração exclusiva por parte de seus criadores, com o objetivo principal de proteger e incentivar a difusão tecnológica.
Abrange a concessão de patentes (invenções e modelos de utilidade) e registros (desenhos industriais, marcas e indicações geográficas). Dessa forma, distribuem-se nas seguintes modalidades de proteção:
- Marca; e
Conceitualmente, a patente é um documento oficial que dá a propriedade exclusiva e temporária a uma pessoa física ou jurídica sobre o que tenha sido inventado ou aperfeiçoado.
O registro é uma modalidade simplificada, se comparado à patente, possuindo, contudo, os mesmos aspectos de temporalidade e exclusividade conferidos ao seu titular.
Ao contrário do direito autoral que tem sua proteção surgida na própria criação da obra, independentemente de formalização, a propriedade industrial tem na patente e no registro a condição essencial para sua existência e validade, ou seja, uma criação só passa a ser protegida pelo direto industrial se for patenteada ou registrada.