Proteção Sui Generis
A proteção “sui generis” é um tipo de regime legal específico que se destina a amparar criações intelectuais que não se enquadram na categoria do Direito Autoral nem no âmbito do Direito Industrial. Cada forma de proteção sui generis é regulamentada por normativas próprias, estabelecendo requisitos e procedimentos específicos para sua concessão e salvaguarda.
Um exemplo são as Topografias de Circuito Integrado, que se referem a um conjunto de interconexões, transistores e resistências dispostos em uma peça de material semicondutor, utilizados em memórias ou processadores de computador. Para que uma topografia de circuito integrado seja protegida, ela deve ser resultado do esforço criativo do seu autor e não pode ser algo comum ou trivial para os profissionais da área no momento de sua criação. No Brasil, o registro de topografias de circuitos integrados pode ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI –, e a proteção é garantida por um período de 10 anos, contados a partir da data de exploração ou do primeiro depósito.
Outro exemplo é a Proteção de Cultivares, que são criações de novas variedades de plantas. A comercialização, multiplicação ou reprodução de uma cultivar só é permitida com o consentimento do seu criador, caso essa cultivar já esteja protegida. No Brasil, a proteção das cultivares é concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Para que uma cultivar seja protegida, ela deve atender a determinados critérios, tais como ser nova (não ter sido comercializada anteriormente), não perder as características essenciais da planta que lhe deu origem, diferenciar-se da cultivar original por uma margem mínima de descritores definida pelo órgão competente e ser homogênea e estável ao longo das gerações sucessivas. A proteção das cultivares tem duração de 15 anos, exceto no caso de videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, que possuem um período de proteção de 18 anos.