Registro (Desenho Industrial)
O registro de desenho industrial é uma modalidade de proteção no campo do direito industrial que se destina a proteger a forma plástica ornamental de um objeto. Ao contrário de um processo de patente, o registro de desenho industrial é mais simples e rápido, pois não requer semelhantes e necessários rigores num exame de mérito mais detalhado, para além da verificação se o design solicitado atende aos requisitos de novidade e originalidade.
Assim como outras formas de proteção industrial, o registro de desenho industrial é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Os elementos essenciais para o registro incluem um requerimento, um relatório descritivo (opcional), reivindicações (opcional), a definição do campo de atuação e desenhos e/ou fotografias do objeto em questão.
O requerimento é preenchido em um formulário padronizado fornecido pelo INPI, contendo todos os campos necessários para o encaminhamento do processo. O relatório descritivo é uma parte onde o objeto do pedido é descrito de maneira clara e completa, embora seja facultativo no registro de desenho industrial. As reivindicações, também facultativas nessa modalidade, consistem em listar os direitos ou privilégios buscados pelo depositante.
O campo de atuação é um item obrigatório que descreve a área ou finalidade do objeto do pedido, ou seja, em quais produtos ou contextos específicos o desenho industrial será aplicado. Por fim, os desenhos e/ou fotografias são elementos cruciais do processo, pois em muitos casos, se apresentados de forma clara, podem dispensar a necessidade do relatório descritivo e/ou das reivindicações.
Após o depósito do pedido de registro no INPI, ele será publicado na Revista da Propriedade Industrial – RPI – , e será emitido automaticamente o certificado de registro, que comprova a proteção conferida ao desenho industrial. O registro confere ao titular o direito exclusivo de utilização e exploração do desenho industrial, impedindo terceiros de reproduzi-lo sem autorização.
É importante destacar que o registro de desenho industrial protege apenas a forma plástica ornamental do objeto, não abrangendo sua função técnica. Para proteger aspectos funcionais ou inovações técnicas de um produto, seria necessário buscar a proteção por meio de outras modalidades de propriedade intelectual, como a patente.